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Cláusula de Intermediação
A CONTRATADA, na qualidade de intermediadora por meio da plataforma “Lancha e Jet”, fará jus à comissão correspondente a venda ou locação se a negociação ocorrer pelo site:
A remuneração da CONTRATADA é regida pelos artigos 722 a 729 do Código Civil, sendo devida quando alcançado o resultado útil da intermediação, consistente na aproximação das partes e conclusão do negócio.
No caso de locação, a comissão de 10% será devida somente após a efetiva concretização entre as partes.
Não será cobrado qualquer valor a título de anúncio, publicidade ou divulgação da embarcação na plataforma, sendo a remuneração da CONTRATADA exclusivamente vinculada ao êxito da intermediação.
Considera-se concretizada a intermediação quando houver acordo entre as partes quanto aos elementos essenciais do negócio, e que a negociação tenha se iniciado por meio da plataforma.